Depois do Código Florestal virá a questão indígena, o julgamento de Lula, a eleição... 6b6n61
Para equilibrar conservação e agricultura, por Aldo Rebelo 452u2a
O Novo Código Florestal brasileiro resultou de um amplo esforço do Congresso Nacional para atualizar legislação sobre a preservação das florestas e demais formas de vegetação nativa e sua relação com a função estratégica da agropecuária para o desenvolvimento econômico e social do país e para a segurança alimentar da população. A lei votada em 2012 buscava encerrar um longo período de turbulência e disputas envolvendo produtores rurais e correntes ambientalistas em torno do equilíbrio ideal entre produzir alimentos e proteger os recursos naturais.
A situação absurda da época obrigava o presidente da República a suspender por decreto a entrada em vigor de uma lei que colocava na ilegalidade 90% dos produtores rurais do Brasil.
Acobertados pelo justo anseio da sociedade por normas rigorosas de proteção da natureza, movimentos e ONGs financiados por governos estrangeiros e instituições internacionais promoviam, e ainda promovem, uma verdadeira guerra comercial contra agricultores e pecuaristas nacionais. Na batalha por mercados, o general comércio das potências agrícolas arregimentou aqui uma espécie de quinta coluna nativa para encurralar os produtores brasileiros.
>> Clique AQUI e leia a íntegra do artigo de Aldo Rebelo
Na sequência, veja ainda a entrevista do coordenador da Comissão de Meio Ambiente da CNA, Rodrigo Justus, ao Notícias Agrícolas:
Leia o contraditório da advogada Luciana Lanna, em defesa das Adins interpostas pelo PSOL:
Para compreender o julgamento do novo Código Florestal (por Luciana Lanna) 63305g
Advogada, especialista em Direito Ambiental, sócia de Viseu Advogados
O Plenário do Supremo Tribunal Federal deverá concluir nesta quarta-feira (28), o julgamento conjunto das cinco ações que discutem dispositivos do novo Código Florestal (Lei 12.651/2012).
Para melhor compreensão do tema e dos votos dos ministros do STF, é importante compreender o teor do voto do Relator das ADIs e ADC. No dia 8/11/2017, o ministro Luiz Fux, apresentou ao Plenário seu voto, no qual analisou diversos dispositivos questionados e afastou a constitucionalidade de alguns deles. Destacam-se os seguintes:
Programa de Regularização Ambiental - PRA
O Programa de Regularização Ambiental (PRA) foi considerado uma forma de anistia aos produtores rurais e, portanto, declarado inconstitucional. O programa tem por objetivo a adequação das Áreas de Proteção Permanente (APPs) e de Reserva Legal (RL) de propriedades rurais por meio de recuperação ou compensação, firmando termo de compromisso. No entanto, a adesão ao programa confere benefícios, suspendendo sanções por infrações anteriores a 22 de julho de 2008 e afastando penalidades istrativas e punibilidade por crimes ambientais.
Ocorre que, de acordo com o parágrafo 3º do art. 225 da Constituição Federal/1988, “as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e istrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”. Ou seja, as obrigações são cumulativas e não alternativas. Além disso, a medida configura um estímulo ao desmatamento, o qual tem aumentado desde a aprovação do novo Código Florestal, conforme será demonstrado nesse texto.
Áreas de Preservação Permanente - APPs
Supressão de Vegetação em Área de Preservação Permanente:
Foi considerado inconstitucional pelo relator a criação de regimes diferenciados de recomposição da vegetação para antes e depois do dia 22 de julho de 2008. De acordo com o artigo 7º do Código e parágrafos, é proibida a supressão de vegetação em APP, salvo os usos autorizados previstos na Lei. Dessa forma, havendo supressão ilegal, o proprietário é obrigado a promover a recomposição da vegetação. No entanto, essa regra vale apenas para as supressões realizadas após 22 de julho de 2008. O ministro relator considerou haver violação à Constituição Federal na isenção conferida aos produtores rurais.
Dispositivos considerados constitucionais
Com relação às florestas e demais formas de vegetação natural situadas às margens de lagos ou rios (perenes ou não), o relator considerou constitucional o dispositivo que determina que as Áreas de Preservação Permanente (APPs) de beira de rio sejam medidas conforme o "leito regular", e não o leito maior medido na cheia.
Além disso, o ministro considerou constitucional o artigo que autoriza o cômputo das APPs no cálculo da Reserva Legal do imóvel, uma vez que, a incidência cumulativa das APPs e da RL em uma mesma propriedade pode reduzir substancialmente sua utilização produtiva e isentou os pequenos imóveis rurais (menores que quatro módulos fiscais) de recompor o ivo de RL gerado até 22 de julho de 2008.
Contexto
O desmatamento no Brasil vem aumentando progressivamente desde 2008, tendo atingido seu pico em 2017. É neste cenário que o Código Florestal Brasileiro está sendo votado.
A Lei nº 12.651, que se propõe a estabelecer regras de proteção à vegetação nativa, foi publicada em 25/05/2012, sob críticas dos mais diversos setores da sociedade, especialmente no que se refere à proteção vegetal.
É que da forma como se encontra, a Lei permite o desmatamento legal de mais 88 milhões de hectares através da diminuição das áreas que devem ser reflorestadas. O Código libera da recomposição da mata os pequenos proprietários que tenham praticado desmatamento ilegal antes de 2008. Segundo a lei, enquadram-se na categoria de pequenas propriedades imóveis rurais de até 4 módulos fiscais, o que pode abranger desde terras de 20 hectares no sul do País até propriedades de 440 hectares na Amazônia. Dessa forma, 90% das propriedades rurais brasileiras se qualificam para receber o benefício.
Outro alvo de críticas é a demora na efetividade do Cadastro Ambiental Rural (CAR), sistema que pretende reunir informações sobre todas as propriedades rurais brasileiras, sendo a sua falta de regulamentação considerada um dos principais entraves que impede que o código seja posto em prática.
Retrospectiva do desmatamento
O desmatamento no Brasil vinha crescendo de forma vertiginosa, sendo que em junho de 1996 alcançou seu pico, 29.000 km². Diante desse cenário, em 2001, o governo federal, por meio da Medida Provisória nº 2.166-67/2001, aumentou a restrição de desmatamento em propriedades rurais da Amazônia, elevando de 50% para 80% a área de reserva legal obrigatória.
Em 2006, o governo federal publicou o Decreto nº 5.758, determinando a regularidade ambiental das propriedades, como, por exemplo, a recuperação das áreas de reserva legal para atingir os percentuais estabelecidos pela Medida Provisória. A partir desse decreto, o Ministério Público (federal e estaduais) estaria legitimamente munido para exigir dos proprietários rurais o cumprimento da nova regra.
Insatisfeitos com esta obrigação, deputados da bancada ruralista iniciaram um movimento no Congresso Nacional visando a discussão do PL que culminaria na publicação da Lei nº 12.651 em 2012. A razão dessa urgência consistia em anistiar as propriedades privadas até então irregulares, livrando-as das obrigações estabelecidas no decreto.
Dessa forma, a nova lei, em sua essência, veio alicerçar a intensificação e consolidação do uso das áreas já abertas, sem qualquer discussão do impacto ecológico a médio e longo prazo dessas áreas desmatadas.
Significa dizer que, antes da Lei nº 12.651/2012, os proprietários deveriam manter de 20% a 80% de vegetação nativa como reserva legal e, havendo descumprimento desses percentuais, deveriam recuperar integralmente a área com a vegetação original. A partir de 2012, a nova lei criou mecanismos que perdoaram os desmatamentos ocorridos até julho de 2008, dispensando essas áreas da obrigação de recuperação.
Dispositivos do Código Florestal que contribuem para o desmatamento
Conforme explanado, atualmente, todos os imóveis menores que 4 módulos fiscais (quase 90% dos imóveis rurais do Brasil), por exemplo, foram dispensados de recuperar a área de Reserva Legal. A lei também modificou o tamanho das APPs próximas a recursos hídricos, de acordo com o tamanho das propriedades, reduzindo sua proteção.
Nos demais casos, para que ocorra a isenção da punição de fatos ocorridos antes de 22/07/2008, é preciso um procedimento istrativo no âmbito do Programa de Regularização Ambiental (PRA), após a inscrição do imóvel no CAR e a de Termo de Compromisso (TC), que vale como título extrajudicial.
A partir daí, as sanções são suspensas. Havendo o cumprimento integral das obrigações previstas no PRA ou no TC, apenas as multas serão convertidas em serviços de preservação, melhoria e qualidade do meio ambiente.
ados cinco anos de vigência do Código Florestal e em vias de ser votadas as quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), propostas pelo Ministério Público Federal (MPF) e o PSOL contra a Lei de Proteção da Vegetação Nativa (12.651/2012), que revogou o Código Florestal de 1965, é importante compor um balanço sólido dos seus efeitos sobre o meio ambiente e a sociedade.
O que hoje podemos observar é que o resultado dessa política pública instituída pela nova lei corresponde ao aumento do desmatamento, uma vez que de 2006 até 2012 o Brasil estava vivendo um processo decrescente de desmatamento na Amazônia e no cerrado, e em 2013 viu seus índices explodirem, muito em razão da lógica com a qual as novas regras foram concebidas.
É fundamental a unicidade de políticas públicas entre os ministérios de Meio Ambiente, Desenvolvimento Agrário, Agricultura e Minas e Energia, pois, sem unicidade de políticas, haverá sempre ambiguidade em sua execução.
Por fim, é importante que se compreenda que o que está em jogo não é uma questão política ou jurídica, mas o próprio direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Da cobertura vegetal, objeto de tutela do Código Florestal, depende a estabilização climática e, por consequência, a produtividade agrícola, o abastecimento hídrico — especialmente dos grandes centros urbanos —, a promoção da conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa e, em última análise, a própria vida humana.
1 comentário 2j86w

Ibovespa fecha em queda com Petrobras entre maiores pressões

Dólar fecha em leve alta ante o real com mercado de olho em Brasília

Taxas dos DIs cedem após dados fracos dos EUA, mas temor fiscal segura movimento

Setores do aço e alumínio cobram maior defesa comercial do Brasil após alta de tarifas dos EUA

STOXX 600 marca pico em uma semana e ações alemãs sobem com aprovação do pacote de isenção fiscal

México diz que anunciará medidas na próxima semana se não houver acordo com EUA sobre tarifas de metais
Fernando Luis Floriano São José do Rio Preto - SP 28/02/2018 13:34 242230
Parabens Sr. João Batista Olivi, muito bem colocado sua explanação..., seria bom que muito e muitos mais brasileiros assistissem esse comentário. Obrigado!