Quebra na safrinha de milho supera os 40% em Rio Verde (GO) e pode ser decretado estado de emergência 701f2c
O clima seco prejudicou a segunda safra de milho na região de Rio Verde (GO) e as perdas podem superar os 40%. Diante dos prejuízos, os agricultores se organizaram para pleitear junto ao poder público municipal um decreto de situação de emergência. 4u2456
De acordo com presidente do sindicato rural, Walter Baylão Júnior o setor aguarda o laudo final da Defesa Civil que deve ser entregue na próxima terça-feira (20).
Sem chuvas significativas desde 02 de abril, a quebra nas lavouras foi expressiva. Neste ano a média de rendimentos das lavouras deve ficar em 56 sacas por hectare, contra 140 a 150 scs/ha alcançado no ano ado.
"Os produtores estão preocupados porque temos que pagar os compromissos e fizemos contratos antecipados para entregar o grão, então precisamos do decreto de situação de emergência", explica Júnior.
Segundo ele, o sindicato rural do município já prepara uma equipe de orientação aos agricultores para elaboração de laudos e acordos para os contratos.
A baixa rentabilidade na safrinha também poderá impactar no planejamento da próxima safra de verão. O presidente explica que muitos produtores utilizam a receita da segunda safra para comprar os insumos da temporada seguinte.
Nem mesmo o preço de R$ 52,00 a saca no disponível consegue compensar as perdas na produção. "As empresas então chamando para fechar contrato, mas ninguém tem o milho", destaca Júnior.
As indústrias de proteína animal também sofrem os impactos do desabastecimento. O presidente conta que a região tem um grande volume de granjas e pecuária que estão com dificuldade para adquirir o cereal.
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Vilson Ambrozi Chapadinha - MA 24/05/2016 13:49 4h2339
Milho é assim... Se o clima ajuda, safra chega no céu..., senão é o inferno..., pensem numa cultura sem meio termo.
Mario Afonso Klein o Fundo - RS 20/05/2016 11:09 2h3lx
Estão dificultando o plantio de milho: Interpretação sobre o Teto de Recursos Controlados aplicada pelo Banco do Brasil, conforme descrito na IN 4 ? 1 -1. 2. 10..., tal interpretação desestimula atividades agrícolas diversificadas, integração Lavoura e Pecuária, muito comuns no sul do Brasil. Vamos a um exemplo prático de um agricultor do RS que mantém atividade agrícola e pecuária de Leite e queira financiar ambas atividades com recursos controlados do Crédito Agrícola.
Exemplo de determinado Agricultor Cliente do BB: Operações do Cliente: Custeio Soja Safra 2016/2017:...................... R$ 650.000,00 Custeio Trigo Safra 2016/2016:...................R$ 290.000,00 Custeio Pecuária Leiteira 2016:.....................R$ 550.000,00 Total as Operações do Agricultor/Cliente..............................................R$ 1.490.000,00 Considerando o exemplo acima, para a safra 2016/2017 o mutuário do crédito agrícola com Recursos Controlados não poderia mais tomar nenhum crédito uma vez que já teria utilizado o teto de recursos controlados de R$ 1.200.000,00 (Custeio de Soja R$ 650.000,00 + R$ 550.000,00 Custeio da Pecuária leiteira). Este é a tese do Bacen/Mapa, segundo informações do Banco do Brasil aqui do RS., estaria de acordo com a IN acima mencionada. A interpretação sobre o teto de Recursos Controlados que poderiam ser contratados pelo Agricultor, segundo a agência do agente financeiro onde o Agricultor financia suas atividades agrícolas, seria conforme exemplo a seguir: Teto para Verão + Inverno e/ou Pecuária Leiteira: ........................R$ 2.400.000,00 Operações Contratadas pelo Agricultor...........................................R$ 1.490.000,00 Margem Disponível para Recursos Controlados.............................R$ 910.000,00 Desta forma acreditamos também, torna-se mais justa a aplicação dos recursos controlado do Crédito Agrícola, incentivando desta forma, atividades diversificadas e a integração da lavoura com a pecuária. Qual é o pleito do Agricultor junto ao Agente Financeiro, no caso o Banco do Brasil. Que seja concedido o Custeio com Recursos Controlados de R$ 1.200.000,00 para a Safra de Verão 2016/2017 Somando Custeio da lavoura de Soja e Custeio da lavoura de Milho safra 2016/2017. Custeio da lavoura de Soja 2016/2017 .............................................R$ 650.000,00 Custeio da Lavoura de Milho 2016/2017.......................................... R$ 550.000,00 Total de Recursos Controlados Safra de Verão 2016/2017.............R$ 1.200.000,00 O que impede o Banco do Brasil de proceder desta Forma ? Segundo informações colhidas junto ao agente Financeiro, interpretação sobre o teto de recursos controlados aplicado pelo, descrito na IN 4 ? 1 ? 2. 2. 10, onde o Custeio da Pecuária Leiteira está sendo somado em duplicidade, tanto para o teto de R$ 1.200.000,00 para a Safra de Inverno, como para a Safra de Verão 2016/2017. Exemplo do cliente/Mutuário em questão: Inverno, custeio Trigo Safra 2016 ................................................... R$ 290.000,00 Custeio da Pecuária Leiteira 2016 ....................................................R$ 550.000,00 Total ................................................................................................... R$ 840.000,00 Safra de Verão, Custeio da lavoura de soja 2016/2017.....................R$ 650.000,00 Custeio da Pecuária leiteira 2016.........................................................R$ 550.000,00 Total ..................................................................................................... R$ 1.200.000,00 Portanto, o Teto para contratação de crédito agrícola com recursos controlados para a Safra 2016/2017 estaria todo ele tomado, impedindo que o mesmo pudesse cultivar 300 há de milho amparados pelo crédito agrícola com recursos controlados, amparados com seguro agrícola ou Proagro. Pedimos a vossa costumeira presteza e atenção para este assunto, para verificar se esta interpretação procede e se pode ser modificada, tendo em vista que poderá beneficiar, no nosso entendimento, centenas de agricultores, bem como, viabilizar para muitos agricultores o cultiva da lavoura de Milho. Agro Abraço ! Mário Klein