Senado aprova PEC Emergencial em 1º turno 576x56
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O Senado aprovou na noite de quarta-feira, em primeiro turno de votação, a chamada PEC Emergencial, que além de estabelecer condições para a concessão do auxílio emergencial, traz gatilhos fiscais a serem acionados quando a despesa obrigatória ultraar 95% da despesa primária total.
O parecer à Proposta de Emenda à Constituição (PEC), de autoria do senador Marcio Bittar (MDB-AC), trazia uma versão desidratada do relatório apresentado na última semana.
O texto foi aprovado com 62 votos a favor e 16 contra. Por se tratar de uma PEC, a proposta precisa de quórum especial para ser aprovada em dois turnos de votação, tanto no Senado (ao menos 49 votos favoráveis), quanto na Câmara (mínimo de 308 votos).
Uma nova sessão foi marcada para a manhã desta quinta para a votação da proposta em segundo turno.
Na quarta, o relator apresentou uma complementação de voto em que acatou sugestões de colegas e fixou limite de 44 bilhões de reais para montante de auxílio que poderá ser excepcionalizado das regras fiscais em 2021.
Dentre as mudanças acolhidas também está a possibilidade de utilização do superávit financeiro dos fundos para pagamento de dívida, mesmo sem a decretação de estado de calamidade.
"As modificações sugeridas devem ser acolhidas", diz o relator na complementação de voto.
Um dos pontos que mais vinham sofrendo resistência, já retirado do texto discutido nesta quarta, dizia respeito à desvinculação de recursos mínimos para a saúde e a educação.
O parecer da PEC traz condições para a concessão do auxílio mas não define um valor ou o número de parcelas. O Executivo já sinalizou que enviará proposta --provavelmente uma medida provisória-- ao Congresso assim que a PEC for aprovada e deve determinar a ajuda de 250 reais por 4 meses.
O parecer de Bittar com a complementação de voto também prevê, dentre as mudanças acolhidas, a possibilidade de utilização do superávit financeiro dos fundos para pagamento de dívida, mesmo sem a decretação de estado de calamidade. Também traz a redução de benefícios tributários de maneira gradual.
Na complementação, Bittar acatou sugestão para criação de nova exceção à regra geral de redução de incentivos e benefícios tributários, alcançando, além da Zona Franca de Manaus, outras áreas de livre comércio e zonas francas estabelecidas na forma da lei.
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