TRF-3 determina que exportação de animais vivos não viola a legislação brasileira 3c1m6
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu, nesta quarta-feira (19/2), que a exportação de animais vivos para abate não viola a legislação brasileira. Por 3 votos a 0, os desembargadores da 3ª Turma determinaram a reforma da sentença de primeiro grau que havia proibido a exportação em todos os portos do país. 3y143a
A corte julgou um recurso da União, que alegou que o transporte de animais vivos não está necessariamente relacionado a maus-tratos. A procuradoria federal também apontou que a regulação existente já é suficiente para disciplinar o assunto.
O julgamento no TRF-3 começou em dezembro do ano ado, quando o desembargador Nery Júnior, relator, já havia votado favoravelmente às exportações. “Não há, no ordenamento jurídico, qualquer vedação ao comércio internacional de animais vivos, tampouco indicativo concreto de que o transporte marítimo implique em crueldade aos animais”, escreveu.
O desembargador Carlos Delgado, que havia pedido vista diante da complexidade da questão, acompanhou o relator. Para ele, cabe ao Poder Legislativo, e não ao Judiciário, estabelecer normas mais rígidas sobre o transporte de animais. Segundo seu voto, não ficou comprovado que o transporte de animais configura, por si só, atividade cruel.
O magistrado também mencionou que o pedido da ação era amplo e buscava interromper o transporte de animais em todo o território nacional, sem que houvesse um levantamento abrangente da situação. Segundo ele, a análise se baseou na inspeção de apenas uma embarcação, o que não seria suficiente para uma decisão de tamanha magnitude.
“A decisão do TRF3 de reverter a sentença é acertada. Trata-se de uma discussão de questões estruturais, em que a mera proibição de exportação não seria capaz de atingir a solução pretendida e, também, causaria uma série de outros problemas na cadeia produtiva”, explica o advogado Eduardo Diamantino, sócio do Diamantino Advogados Associados, que representou a Associação Brasileira de Criadores de Zebu (ABCZ) na ação.
“A exportação de animais vivos, além de ser uma demanda de mercado, já é fortemente regulamentada e está sujeita à fiscalização pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) em todas as suas várias etapas, além da vigilância sanitária dos países que recebem as cargas vivas”, acrescenta Diamantino, que sustentou oralmente no processo.
A ação foi aberta pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, que em abril de 2023 conseguiu o veto à exportação. O juiz federal Djalma Moreira Gomes entendeu que os animais são titulares de direitos e que, por isso, merecem proteção jurídica. O magistrado, entretanto, ressalvou que a sentença só seria colocada em prática se fosse confirmada pelo TRF3. “A presente sentença não produz efeitos até que a matéria seja apreciada pelo TRF da 3ª Região”, escreveu o magistrado naquela ocasião.
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