Depois de 30 anos, agricultores ganham o direito de recuperar dinheiro do Plano Collor 16uc

Publicado em 18/10/2019 11:02
Entrevista com Luis Carlos Heinze - Senador - PP - RS
Luis Carlos Heinze - Senador - PP - RS

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Depois de 30 anos, finalmente o STJ deu conclusão favorável aos produtores que foram prejudicados pelo Plano Collor. Durante todo esse tempo uma Ação Civil Pública exigia no Superior Tribunal de Justiça a devolução do diferencial de correção monetária aplicado nos financiamentos agrícolas em março de 1990. Após a efetivação do Plano Collor, os juros aos agricultores pularam de 40% para 84%.

Para detalhar esse assunto, o Notícias Agrícolas conversou com nesta sexta-feira (18) com o senador Luis Carlos Heinze, do PP/RS, que explicou que a ação foi aberta pelo advogado Ricardo Afolsin, representando a Sociedade Rural Brasileira e a Federarroz desde 1994.

O senador Heinze busca agora uma solução para que todos os agricultores do país (que pagaram indevidamente por esses juros), tenham também o direito de receber o valor restituido e corrigido. Além disso, o Senador busca uma solução (denominada de mata-mata) para que o valor a ser recebido possa ser abatido em dívidas ativas com a União. 

"Tem muita gente, cujos pais já faleceram, que, como herdeiros, tem direito de receber a devolução dessa cobrança indevida causada pelo Plano Collor". De acordo com o senador, para o produtor que não tem dívida ativa, este continua no direito de ser indenizado e receber os valores direto no Banco do Brasil.

Em comunicado enviado por Ricardo Afolsin ao Notícias Agrícolas, o advogado afirma que todos os produtores que tinham financiamentos rural aberto em março de 1990, com correção atrelada à caderneta de poupança, têm direito a restituição.  Alfosin destacou ainda que o valor da condenação do Banco Brasil será corrigido conforme os débitos judiciais, acrescido de juros de mora de 6% ao ano até a vigência do Código Civil de 2002 e 12% ao ano a partir de então.

O Senador Heinze frizou ainda que é importante que os produtores aguardem as informações e publicação de acórdão para entrar com a ação, tendo em vista que muitos advogados têm agido de má fé e pedindo pagamento antecipado antes mesmo das informações chegarem até ao produtor. 

Confira a entrevista completa no vídeo acima

 

Por: João Batista Olivi e Virgínia Alves
Fonte: Notícias Agrícolas

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